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[CTI] Estatuto Empty [CTI] Estatuto

8/2/2020, 02:56
Autor: Administração CTI
Data de publicação: 08/02/2020
Atualizado em: 13/02/2020
Atualizado por: Presidente gabesmith
Observação: N/A
Abreviação(ões): Art. (Artigo), § (Parágrafo), ordenação por números romanos (incisos), ordenação por letras (alíneas).

CTI - CENTRO TÁTICO DE INTELIGÊNCIA

Capítulo I - Disposições Preambulares.

Art. 1º - Os capítulos, artigos, parágrafos, alíneas e incisos descritos neste presente estatuto é regido acima de todos os policiais que fazem parte do CENTRO TÁTICO DE INTELIGÊNCIA (ou "CTI" ou "Empresa").

Art. 2º -  Ao fazer parte do CTI seja por, alistamento, compra de cargo ou contratação, você está de acordo com os termos descritos neste presente estatuto, assim como, punições, responsabilidades e deveres a serem cumpridos, sendo assim, o policial DEVE procurar e ler o estatuto para assim cumprir as regras.

Art. 3º - Das nomenclaturas:

§ 1º - Os integrantes do Centro Tático de Inteligência recebem o nome de policiais.

§ 2º - Os policiais que não compraram cargos são denominados militares.

§ 3º - É denominado executivo os policiais que compram cargo.

§ 4º - De Soldado a Aspirante encontram-se os policiais que pertencem a divisão hierárquica “Praças”.

     I - No caso da equivalência, de Estagiário até Corregedor, chama-se “Associados”.

§ 5º - De Tenente até Tenente-Coronel encontram-se os policiais que pertencem a divisão hierárquica “Oficiais”.

     I - No caso da equivalência, de Perito até Embaixador, chama-se “Executivos”.

§ 6º - De Coronel a Comandante encontram-se os policiais que pertencem a divisão hierárquica chamada “Comando”.

     I - No caso da equivalência, de Conselheiro até Sócio, chama-se “Chefes Executivos”.

§ 7º - Chefes e Comissários pertencem a divisão hierárquica chamada “Comando Superior”.

§ 8º - Quando se refere a Coordenação, Direção e Presidência, eles levam o nome de administradores e pertencem a divisão hierárquica “Administração”.

     I - O cargo pago “Administrador” não faz parte da administração do CTI.

Capítulo II - Das incumbências as proscrições.

Art. 1º - Punições:

Ao identificar um policial descumprindo alguma das regras aqui descritas, assim como, qualquer outra situação ou ação do policial que a Administração achar necessário aplicar punições, as mesmas serão aplicadas de acordo com o estatuto.

§ 1º - A Diretoria pode mudar as punições, criando ou retirando caso seja necessário a qualquer momento.

§ 2º - Somente a Presidência aplica punições na Diretoria, assim como somente Diretores(as) acima aplicam punições em Coordenadores(as).

§ 3º - Punições de nível médio acima deverão ser realizadas juntamente a um Fiscalizador (F).

§ 4º - Caso a punição tenha sido aplicada injustamente o policial que aplicou será punido de acordo com o estatuto.

§ 5º - Punições só serão aceitas com screenshot do ato da punição, caso contrário poderá ser anulada.

§ 6º - A Administração poderá julgar qualquer policial em qualquer nível mesmo se a punição não estiver descrita nesta presente constituição.

Art. 2º - As punições:

§ 1º - Aviso: Um aviso ao policial sobre algo que fez de errado porém que não são coisas alarmantes, pode ser por exemplo falta de conhecimento no que está fazendo.

§ 2º - Advertência verbal: É aplicada quando o policial recebeu um aviso mas continua errando, o policial é chamado em uma sala particular para ser explicado o caso e instruir o mesmo a não cometer mais o erro. Caso o policial continue recebendo avisos, será aplicada uma punição média. Esta advertência não é cumulativa.

§ 3º - Advertência Escrita: É cumulativa, sendo cada advertência 1 ponto que é mantido por 7 dias, caso o mesmo em 7 dias receba mais advertências, os pontos serão acumulados podendo ter no máx. 3 pontos, assim causando um rebaixamento ou uma punição severa. Esse nível de punição vale também para falta de atenção, desobediência, desrespeito, entre outros casos que podem ser julgados pela Administração.

§ 4º - Retirada de pontos: Pode ser aplicada apenas por policiais que sejam Promotores, onde os pontos são retirados do policial dependendo da gravidade do caso, pode ser retirado até no máximo 3 pontos. Usado para casos mais complexos como, falta de responsabilidade, desobedecer ordens, xingamentos, extrema desatenção, entre outros que podem ser julgados pela Administração.

§ 5º - Rebaixamento: Esta punição pode ser aplicada apenas pela Diretoria e deve-se chamar o policial para apresentar as provas e detalhes do ocorrido. Coordenadores podem enviar um pedido de rebaixamento apresentando um relatório sobre o caso e a diretoria irá julgar o rebaixamento. Os motivos para esta punição são, falta de responsabilidade constante, desobedecer ordens constantemente, xingamentos, extrema desatenção, entre outros que podem ser julgados pela Administração.

§ 6º - Demissão: Pode ser aplicada somente pela Diretoria, só será aceita com provas do caso para ser analisada e assim aprovada pela Presidência. Usada em  casos extremos, é aplicado quando, há falta de bom senso, ética e afins, o policial pode ser julgado por outro motivo pela Administração.

§ 7º - Banimento: Esta punição é irreversível e permanente, pode ser aplicada somente pela Diretoria com permissão da Presidência, aplicado para casos extremos.

Art. 3º - Regras gerais:

§ 1º - Respeitar todos os usuários (ou "Habbos" ou "Pessoas") no jogo independente da sua raça, cor, sexo, idade, de acordo com a Habbo etiqueta.

§ 2º - Respeitar a Habbo Etiqueta, assim como Termos de Uso do Habbo Hotel.

§ 3º - É obrigatório entrar na sede com todos os requisitos básicos: emblema, uniforme e missão.

§ 4º - Todos que quiserem participar do CTI sendo por alistamento, compra de cargo ou contratação terão que participar do Treinamento Inicial (TI) e Treinamento Primário (TP), sendo assim o mesmo poderá tirar suas dúvidas e ter um conhecimento mais aprofundado sobre o que fazemos no CTI, isso vale tanto para o soldado quanto para qualquer cargo executivo.

§ 5º - Não pedir salário/pagamento, treinamentos, promoções e/ou direitos.

§ 6º - Não utilize linguagens inapropriadas, as mesmas violam as normas da Habbo Etiqueta, tais como discriminação envolvendo sexo, raça, cor, idade, cultura, etnia e/ou religião.

§ 7º - Não divulgue links inapropriados e/ou banidos pela Habbo Etiqueta, tais como sites de moedas grátis, entre outros, e não divulgue outra empresa e/ou organização sem autorização da Administração.

§ 8º - Não pratique flood, spam, ou anúncio na sede ou salas internas sem autorização da Administração.

§ 9º - Não dance ou use efeitos dentro da sede ou qualquer outro quarto interno.

§ 10º - Não comprometa o bom funcionamento de qualquer setor, bem como se ausentar nelas, sentar nas portas e/ou acessos ou qualquer outro ato que atrapalhe o bom funcionamento.

§ 11º - Em caso de ausência, utilizar o setor de ausência.

§ 12º - É obrigatório pedir autorização a um superior, CB ou responsável por seu setor caso precise sair ou se ausentar. Não saia sem avisar pois pode atrapalhar no bom funcionamento da sede podendo gerar punições.

§ 13º - Ao promover um policial, verifique os requisitos necessários para a promoção antes de tal ação.

§ 14º - É obrigatório completar todos os treinamentos e especializações propostos para cada patente/cargo para que só assim receba uma promoção.

§ 15º - O CTI não se responsabiliza por roubos na sede, seja a, venda de cargos, mobis ou qualquer outro tipo de venda feita por "fakes".

Parágrafo único - A venda de cargos só é feita pela Diretoria, os mesmos devem ter o emblema "[CTI] Diretoria" e ser administrador do grupo “[CTI] Oficiais Executivos”, para mais informações, veja nossos papéis na parede da sede.

§ 17º - Este presente estatuto vigora por toda o CTI, sendo na sede ou salas internas, isso significa que, em caso de descumprimento de alguma regra em qualquer outra sala interna do CTI, o policial será punido no mesmo de acordo com o estatuto.

§ 18º - A Lista de Bloqueados contém os nomes dos jogadores que são bloqueados, proibidos, de entrar no CTI, se alistar ou até mesmo ficar na sede, podendo ser banido permanentemente a qualquer momento.

§ 19º - É proibido a divulgação de links de redes sociais pessoais, ou seja, do próprio policial, seja para tirar dúvidas ou qualquer outro assunto.

§ 20º - É obrigatório que o perfil do Habbo esteja visível, sem obstruções, e modo offline desativado, a violação desta regra causará a demissão sem aviso prévio.

§ 21º - É proibido o uso de falas coloridas, exceto para: Comandante de Base, Guarda de Base, Auxiliar de Base e Fiscalizador do Setor de Instrução, os mesmos podem usar falas coloridas de acordo com o que é explicado no Título 3 Artigo 3.

§ 22º - É proibido a todos os funcionários envolver-se em brigas seja publicamente ou por console, confusões, intrigas com outras empresas de qualquer ramo.

§ 23º - É estritamente proibido realizar ataques a outras empresas seja policiais ou outro ramo, é também proibido atrapalhar ou floodar qualquer quarto em qualquer momento, com exceção de autorizações por membros da Administração.

Capítulo III - Hierarquias, divisões e especializações.

As hierarquias no CTI são a base para o bom funcionamento da mesma, é de suma importância para que tenhamos um bom relacionamento entre os cargos e gerenciamento do CTI. A administração possui poder supremo sobre o CTI sendo ela gerenciada e mantida pelo Presidente e Vice-Presidente.

Art. 1º - Hierarquia Militar:

A hierarquia militar é padrão no CTI, ou seja, ao se alistar irá entrar automaticamente nesta hierarquia como Soldado. Segue abaixo a ordem hierárquica militar:

§ 1º - Praça:

I - Soldado;
II - Cadete;
III - Cabo;
IV - Sargento;
V - Subtenente;
VI - Aspirante.

§ 2º - Oficial:

I - Tenente;
II - Capitão;
III - Major;
IV - Tenente-Coronel.

§ 3º - Comando:

I - Coronel;
II - General;
III - Comandante.

Art. 2º - Hierarquia Executiva:

A hierarquia executiva é para os cargos pagos, sendo que esta hierarquia começa de Estagiário que é equivalente a Soldado e termina em Sócio que é equivalente a Comandante. Segue abaixo a ordem hierárquica executiva:

§ 1º - Associado (Praça):

I - Estagiário (Soldado);
II - Secretário (Cadete);
III - Agente (Cabo);
IV - Detetive (Sargento);
V - Investigador (Subtenente);
VI - Corregedor (Aspirante).

§ 2º - Executivo (Oficial):

I - Perito (Tenente);
II - Administrador (Capitão);
III - Executivo (Major);
IV - Embaixador (Tenente-Coronel).

§ 3º - Chefe Executivo (Comando):

I - Conselheiro (Coronel);
II - Superintendente (General);
III - Sócio (Comandante).

Art. 3º - Hierarquia Superior:

A hierarquia superior é constituída de policiais responsáveis, confiáveis e de extrema habilidade profissional, todos os cargos nesta hierarquia são conquistáveis e não podem ser comprados, podem ser alcançados tanto por Militares quanto Executivos. Promoções para esta hierarquia somente em reuniões semanais entre a Administração. Segue abaixo a ordem hierárquica superior:

I - Chefe de Polícia (Chefe)
II - Comissário de Polícia (Comissário)

Art. 4º - Hierarquia Administrativa:

A hierarquia administrativa é composta de Coordenação, Diretoria e Presidência, tem como objetivo a administração geral da empresa, assim como manter a organização dos Militares e Executivos, da sede em geral e todas as salas internas. Segue abaixo a ordem hierárquica administrativa:

I - Coordenador;
II - Diretor;
III - Diretor-Fundador;
IV - Vice-Presidente;
V - Presidente.

Art. 5º - Divisões:

O CTI conta com 5 divisões atualmente, sendo elas: Divisão de Inteligência Cibernética (DI), Divisão de Apoio (DA), Divisão de Marketing (DM), Divisão de Treinamentos (DT) e Divisão de Lotação (DL) cada uma com um propósito individual. As divisões são áreas super importantes no CTI.

§ 1º - Regras gerais:

I - Todas as divisões devem seguir as regras gerais do CTI e as regras internas da divisão em específico;
II - A adesão a Divisão de Treinamento, assim como a Divisão de Lotação, é obrigatória, mas deve se optar entre um dos dois quando está no cargo de Subtenente e, quando se tornar Chefe, entrar na 2º divisão obrigatória, ou seja, aquela que não escolheu quando era Subtenente;
III - A adesão nas divisões extras (DM, DI e DA) pode ser feita quando se torna Capitão, onde deverá optar por apenas uma;
IV - Todas as divisões tem o cargo Líder no qual terá um membro da Diretoria que irá representar e cuidar da divisão, e o cargo Mentor que será o seu braço direito e irá para atuar do lado do Líder da Divisão, observando-se que todos os cargos são conquistáveis;
V - Na divisão assim como na sede temos a hierarquia, respeite e seja humilde com seus colegas sabendo manter a postura, sendo o cargo maior ou menor que o seu.

§ 2º - Divisões e seus cargos:

I - Divisão de Treinamentos (D.T):

a) Ensino Primário (Professores):

- Assessor;
- Assistente;
- Analista;
- Supervisor.

b) Ensino Secundário (Graduadores):

- Supervisor-Chefe;
- Encarregado;
- Encarregado-Chefe.

c) Ensino Terciário (Mestres);

- Mentor (Coordenação acima);
- Líder (Diretoria).

II - Divisão de Lotação (D.L):

- Lotador;
- Operador;
- Produtor;
- Auxiliar;
- Mentor (Coordenação acima);
- Líder (Diretoria).

III - Divisão de Inteligência (D.I):

a) Departamento Analisador:

- Analista;
- Auditor;
- Fiscal.

b) Departamento Investigativo:

- Investigador;
- Detetive.

c) Departamento Coordenador:

- Mentor (Coordenação acima);
- Líder (Diretoria).

IV - Divisão de Apoio (D.A):

- Auxiliar;
- Avaliador;
- Ouvidor
- Mentor (Coordenação acima)
- Líder (Diretoria)

V - Divisão de Marketing (D.M):

- Jornalista;
- Publicitário;
- Designer;
- Editor;
- Mentor (Coordenação acima);
- Líder (Diretoria).

Art. 6º - Especializações:

As especializações são tão importantes quanto ter um cargo alto na empresa, pois depende delas para também ganhar uma promoção, todas as especializações são conquistáveis desde que tenha o cargo certo para exercer a função. Veja abaixo sobre cada especialização.

§ 1º - Promotor [P]: Pode ser obtido em Aspirante, possuindo como objetivo realizar as promoções e pontuar oficiais.

I - Quem promove quem:

a) Aspirante/Corregedor promove Soldado/Estagiário > Cadete/Secretário (sem necessidade de um Fiscalizador);
b) Tenente/Perito promove Cadete/Secretário > Cabo/Agente;
c) Capitão/Administrador promove Cabo/Agente > Sargento/Detetive;
d) Major/Executivo promove Sargento/Detetive > Subtenente/Investigador;
e) Tenente-Coronel/Embaixador promove Subtenente/Investigador > Aspirante/Corregedor;
f) Coronel/Conselheiro promover Aspirante/Corregedor > Tenente/Perito.

II - As pontuações devem ser feitas para os cargos inferiores ao de quem está pontuando, ou seja, se um Aspirante fosse pontuar, ele iria poder pontuar até Subtenente.

§ 2º - Fiscalizador [F]: Pode ser obtido em Chefe, possuindo como objetivo fiscalizar promoções e pontuações, analisando os mesmos, além de cuidar de assunto mais "leves" e observar a postura dos policiais em sede. Dependendo da análise que fará, poderá anular qualquer ação feita por promotores. Esta especialização é supervisionada pela administração.

Capítulo IV - Treinamentos e a quem devem ser aplicados, siglas e missões.

Art. 1º - Treinamentos:

Os treinamentos no CTI é uma parte essencial na formação dos policiais que querem evoluir na carreira, todos os treinamentos são planejados para formar os melhores no ramo. Os treinamentos são:

§ 1º - Treinamento Inicial (TI): o qual explica sobre alistamento e informações básicas (formas de tratamento, pagamento, comandos, etc);

§ 2º - Treinamento de Especialização (TE): o qual explica sobre o Fiscalizador do Setor de Instrução (FSI), sobre os acessórios permitidos e a criação de conta no CTI-CP;

§ 3º - Treinamento Primário (TP): o qual explica sobre a ala das alavancas e a função do policial: Operador das Alavancas (OA);

§ 4º - Treinamento Secundário (TS): o qual explica, novamente, sobre a ala de alavancas, mas agora falando sobre a função de Comandante das Alavancas (CA);

§ 5º - Treinamento Geral (TG): o qual explicará informações gerais da CTI, como o estatuto, as redes sociais, as divisões obrigatórias, o destaque semanal e outros assuntos importantes;

§ 6º - Treinamento Terciário (TT): o qual explica a função de Fiscalizador das Alavancas (FA), retomando o tema das alavancas;

§ 7º - Treinamento de Qualificação (TQ): o qual aborda assuntos que visam aperfeiçoar os policiais nas funções (como atenção, proatividade, motivação, elogios, etc);

§ 8º - Treinamento de Recrutamento Primário  (TRP): o qual explicará as funções do Auxiliar do Fiscalizador da Recepção (AFR);

§ 9º - Treinamento de Formação de Promotores (TFP): aborda as funções de pontuação e promoção, falando sobre sua importância.

§ 10º - Treinamento Oficial (TO): o qual é uma continuação do Treinamento Geral, buscando informá-los sobre CTI, além de explicar as funções do Guarda de Base (GB) e Auxiliar de Base (AB);

§ 11º - Treinamento de Recrutamento Secundário (TRS): o qual explicará as funções do Fiscalizador da Recepção (FR), assim como temas que visam o  aperfeiçoamento: motivação, proatividade, educação, movimentação;

§ 12º - Treinamento Profissional (TPO): o qual aperfeiçoa os policiais para conseguirem desempenhar um ótimo trabalho no Auxiliar de Base (AB) e no Guarda de Base (GB), falando sobre reatividade, iniciativa e o trabalho em equipe (GB e AB entre eles e com o CB), além de falar sobre o CB de uma forma mais detalhada;

§ 13º - Treinamento de Base (TB): o qual explica busca aperfeiçoar sobre Comandante de Base (CB), falando sobre gerenciamento de tempo, ética trabalhista

§ 14º - Treinamento Avançado de Base (TAB): o qual especializa eles no Comandante de Base (CB), falando sobre liderança, a diferença entre chefe e líder.

§ 15º - Treinamento de Formação de Fiscalizador (TFF): explica as funções de um Fiscalizador.

Art. 3º - Quando receber os treinamentos, aderir a divisões e a especializações:

Veja aqui quais os treinamentos, especializações e divisões cada cargo necessita obrigatoriamente. Os treinamentos de cargos anteriores valem para cargos posteriores, ou seja, se você é Major isso quer dizer que fez todos os treinamentos e tem todas as especializações de Capitão. Os requisitos são:

I - Recruta: TI;
II - Cadete: TE;
III - Cabo: TP;
IV - Sargento: TS e TG;
V - Subtenente: TT e TQ e escolher entre as divisões obrigatórias: DT ou DL;
VI - Aspirante: TRP, TFP e [P];
VII - Tenente: TO;
VIII - Capitão: TRS e escolher uma divisão extra (DM, DI ou DA);
IX - Major: TPO;
X - Coronel: TB;
XI - Chefe: TAB, TFF, [F] e entrar para a 2º divisão obrigatória (depende de qual ele escolheu quando era Aspirante: DT ou DL).

Art. 4º - Missões:

As missões devem estar de acordo com este presente estatuto, seja qualquer patente ou cargo.

§ 1º - O modelo de missão a seguir deve ser seguido: "[CTI] Patente/Cargo [ULTIMO TREINO] [P. DIVISÃO OBRIGATÓRIA/S. DIVISÃO OBRIGATÓRIA/DIVISÃO EXTRA] para Comando Superior abaixo (Ex.: “[CTI] Tenente [TO] [P1]” e “[CTI] Major [TPO] [P2/DM]”).

§ 2º - O modelo de missão para a Coordenação deve ser: “[CTI] Coordenador [P. DIVISÃO OBRIGATÓRIA/S. DIVISÃO OBRIGATÓRIA/DIVISÃO EXTRA]”.

§ 3º - O modelo de missão para a Direção e Presidência é “Cargo do Centro Tático de Inteligência”, não é necessário treinamentos pois os mesmos já possuem todos.

§ 4º - O modelo de missão para policiais em Avaliação é: "[CTI] Avaliação", o qual é usado para contratações.

§ 5º - As siglas e cargos nas missões são substituídas conforme abaixo:

I - Treinamentos (sempre o último treinamento na missão): [TI] -> [TE] -> [TP] -> [TS] -> [TG] -> [TT] - [TQ] -> [TRP] -> [TFM] -> [TO] -> [TRS] -> [TPO] -> [TB] -> [TAB] -> [TFF];
II - Tenente-Coronel pode ser substituído por “Ten. Cel.”, caso não encaixe na missão;
III - Superintendente pode ser substituído por “Superint.”, caso não encaixe na missão.

Capítulo V - Promoção e requisitos, rebaixamento, demissão e contratação.

Promoções, rebaixamentos ou demissões são as principais funções para manter a organização e equilíbrio da empresa. Nós prezamos pela qualidade de serviço, e, por essa razão, valorizamos os policiais que se esforçam diariamente para conquistar suas promoções, porém policiais que não se esforçam para realizar um bom trabalho também são observados e podem ser rebaixados ou até mesmo demitidos.

Art. 1º - Regras gerais das promoções:

§ 1º - Seguindo o 5º parágrafo do 3º artigo do 2º capítulo, é proibido pedir promoção.

§ 2º - Só poderá promover quem possui a especialização de Promotor;

§ 3º - Promoções podem ser feitas a qualquer momento por um Promotor, e será aprovada caso:

I - O Promotor tenha seguido a regra de quem promove quem estipulada no 6º artigo do 3º capítulo.
II - O policial mereça a promoção e tenha todos os requisitos necessários.
III - O policial seja ativo trabalhando pelo menos 3/4 da semana, ou seja, 5 dias.
IV - A promoção tenha sido fiscalizada por um Fiscalizador, caso não seja fiscalizada a promoção será analisada e, caso tenha sido aplicada indevidamente, o policial perderá a promoção e o Professor será punido de acordo. Observa-se que nas promoções de Soldado > Cadete não há necessidade de haver a presença de um Fiscalizador.
V - A postagem esteja correta de acordo com as regras e modelo.

§ 4º - Policiais militares podem promover policiais executivos e vice-versa.

§ 5º - Toda promoção é fiscalizada, e pode ser revertida por um Fiscalizador ou membros da Administração.

§ 6º - As promoções de Tenente até Comandante, assim como para o Comando Superior, são anunciadas no anúncio semanal, onde são promovidos aqueles que possuem seus requisitos, observando-se que tais promoções são determinadas pela Administração na reunião semanal.

Art. 2º - Requisitos para as promoções:

§ 1º - Recruta -> Soldado/Estagiário: Para o Recruta ser promovido, precisa apenas ser aprovado(a) no Treinamento Inicial [TI].

[ PRAÇA ]

§ 2º - Soldado/Estagiário -> Cadete/Secretário: Para um Soldado/Estagiário ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Pelo menos 2 alistamentos;
II - Bom desempenho na recepção;
III - Bom comportamento.

§ 3º - Cadete/Secretário > Cabo/Agente: Para um Soldado ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Treinamento de Especialização [TE];
II - Bom desempenho na recepção;
III - Bom desempenho como Fiscalizador do Setor de Instrução [FSI];
IV - Bom comportamento;
V - 12 horas como Cadete/Secretário.

§ 4º - Cabo/Agente -> Sargento/Detetive: Para um Cabo/Agente ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Treinamento Primário [TP];
II - Bom desempenho como Operador da alavanca [OA];
III - Bom comportamento;
IV - Boa ortografia;
V - 2 dias como Cabo/Agente.

§ 5º - Sargento/Detetive -> Subtenente/Investigador: Para o Sargento/Detetive ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Treinamento Secundário [TS];
II - Treinamento Geral [TG];
III - Bom desempenho como Comandante da Alavanca [CA];
IV - Bom comportamento;
V - Boa ortografia;
VI - 5 dias na como Sargento/Detetive.

REQUISITO DE DIVISÕES: De Subtenente/Investigador adiante é obrigatório optar entre as seguintes divisões:

I - Divisão de Treinamentos e Especializações;
II - Divisão de Lotação e Divulgação.

§ 6º - Subtenente/Investigador -> Aspirante/Corregedor: Para o Subtenente/Investigador ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Treinamento Terciário [TT];
II - Treinamento de Qualificação [TQ];
III - Ótimo desempenho, atenção e agilidade como Fiscalizador das Alavancas [FA];
IV - Ser Assessor;
V - Ser Lotador;
VI - Bom desempenho na Divisão Primária;
VII - Ótimo comportamento;
VIII - Ótima ortografia;
IX - 5 dias como Subtenente/Investigador.

LEGENDA:
- Se escolhido a Divisão de Treinamentos;
- Se escolhido a Divisão de Lotação.

REQUISITO DE ESPECIALIZAÇÕES: De Aspirante/Corregedor adiante é obrigatória a seguinte especialização:

I - Promotor.

§ 7º - Aspirante/Corregedor > Tenente/Perito: Para o Aspirante/Corregedor ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Treinamento de Recrutamento Promotores [TFP];
II - Bom desempenho, atenção e agilidade como Auxiliar do Fiscalizador de Recepção [AFR];
III - Ser Assessor;
IV - Ser Lotador;
V - Bom desempenho na Divisão Primária;
VI - Pontuar e promover com frequência, assim como registrar de forma correta;
VII - Ótimo comportamento;
VIII - Ótima ortografia;
IX - 5 dias como Aspirante/Corregedor.

LEGENDA:
- Se escolhido a Divisão de Treinamentos;
- Se escolhido a Divisão de Lotação.

[ OFICIAL ]

REQUISITO GERAL: Todos os cargos após Tenente/Perito é obrigatório:

I - A boa comunicação com toda a equipe e seus subordinados;
II - Possui a equipe de Coordenadores na lista de amigos;
III - A postagem correta de todos os relatórios solicitados;
IV - Pontuações caso esteja ocupando CB, GB ou AB.

PROMOÇÕES PARA OFICIAIS, COMANDO E COMANDO SUPERIOR: As promoções para os Oficiais, para o Comando e para o Comando Superior são feitas somente entre a Administração (em promoções abaixo de Comando Superior, os CS’s participam) nas reuniões semanais.

§ 8º - Tenente/Perito -> Capitão/Administrador: Para Tenente/Perito ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Treinamento Oficial [TO];
II - Excelente desempenho, atenção e agilidade como AB e GB;
III - Ser Assessor;
IV - Ser Lotador;
V - Bom desempenho na Divisão Primária;
VI - Pontuar e promover com frequência, assim como registrar de forma correta;
VII - Excelente comportamento;
VIII - Excelente ortografia;
IX - 7 dias como Tenente/Perito.

LEGENDA:
- Se escolhido a Divisão de Treinamentos;
- Se escolhido a Divisão de Lotação.

REQUISITO DE DIVISÕES: De Capitão/Administrador adiante é obrigatório optar entre as seguintes divisões:

I - Divisão de Apoio;
II - Divisão de Marketing;
III - Divisão de Inteligência Cibernética.

§ 9º - Capitão/Administrador -> Major/Executivo: Para o Capitão/Administrador ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Treinamento de Recrutamento Secundário [TRS];
II - 05 Relatórios de Atividade de Recrutamento;
III - Excelente desempenho, atenção e agilidade como GB e AB;
IV - Excelente desempenho ao executar suas funções como Fiscalizador de Recepção [FR];
V - Ser Assistente;
VI - Ser Operador;
VII - Excelente desempenho na Divisão Primária;
VIII - Bom desempenho na Divisão Extra;
IX - Pontuar e promover com frequência, assim como registrar de forma correta;
X - Excelente comportamento;
XI - Excelente ortografia;
XII - 10 dias como Capitão/Administrador;

LEGENDA:
- Se escolhido a Divisão de Treinamentos;
- Se escolhido a Divisão de Lotação.

§ 10º - Major/Executivo -> Tenente-Coronel/Embaixador: Para o Major/Executivo ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Treinamento Profissional [TPO];
II - Excelente desempenho, atenção e agilidade como CB, GB e AB;
III - Ser Assistente;
IV - Ser Operador;
V - Excelente desempenho na Divisão Primária;
VI - Bom desempenho na Divisão Extra;
VII - Pontuar e promover com frequência, assim como registrar de forma correta;
VIII - Excelente comportamento;
IX - Excelente ortografia;
X - 10 dias como Major/Executivo.

LEGENDA:
- Se escolhido a Divisão de Treinamentos;
- Se escolhido a Divisão de Lotação.

§ 11º - Tenente-Coronel/Embaixador -> Coronel/Conselheiro: Para o Tenente-Coronel/Embaixador ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Excelente desempenho, atenção e agilidade ao realizar suas funções como CB, GB e AB.
II - Ser Assistente;
III - Ser Operador;
IV - Excelente desempenho na Divisão Primária;
V - Bom desempenho na Divisão Extra;
VI - Pontuar e promover com frequência, assim como registrar de forma correta;
VII - Excelente comportamento;
VIII - Excelente ortografia;
IX - 15 dias como Tenente-Coronel/Embaixador;

LEGENDA:
- Se escolhido a Divisão de Treinamentos;
- Se escolhido a Divisão de Lotação.

[ COMANDO ]

§ 12º - Coronel/Conselheiro -> General/Superintendente: Para o Coronel/Conselheiro ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Treinamento de Base [TB];
II - Excelente desempenho, atenção e agilidade ao realizar suas funções como CB, GB e AB;
III - Ser Analista;
IV - Ser Produtor;
V - Excelente desempenho na Divisão Primária;
VI - Excelente desempenho na Divisão Extra;
VII - Pontuar e promover com frequência, assim como registrar de forma correta;
VIII - Excelente comportamento;
IX - Excelente ortografia;
X - 20 dias como Coronel/Conselheiro.

LEGENDA:
- Se escolhido a Divisão de Treinamentos;
- Se escolhido a Divisão de Lotação.

§ 13º - General/Superintendente -> Comandante/Sócio: Para o General/Superintendente ser promovido, precisa apresentar os seguintes requisitos:

I - Excelente desempenho, atenção e agilidade ao realizar suas funções como CB, GB e AB;
II - Ser Analista;
III - Ser Produtor;
IV - Excelente desempenho na Divisão Primária;
V - Excelente desempenho na Divisão Extra;
VI - Pontuar e promover com frequência, assim como registrar de forma correta;
VII - Excelente comportamento;
VIII - Excelente ortografia;
IX - 20 dias como General/Superintendente.

LEGENDA:
- Se escolhido a Divisão de Treinamentos;
- Se escolhido a Divisão de Lotação.

§ 14 - Comandante/Sócio -> Chefe: Para o Comandante/Sócio ser promovido, precisa dos requisitos do cargo anterior, mais:

I - Impecável desempenho, atenção e agilidade ao realizar suas funções como CB, GB e AB;
II - Ser Supervisor;
III - Impecável desempenho na Divisão Primária;
IV - Impecável desempenho na Divisão Extra;
V - Pontuar e promover com frequência, assim como registrar de forma correta;
VI - Impecável comportamento;
VII - Impecável ortografia;
VIII - 25 dias como Comandante/Sócio.

LEGENDA:
- Se escolhido a Divisão de Treinamentos.

[ COMANDO SUPERIOR ]

REQUISITO DE ESPECIALIZAÇÃO: Todos os cargos de Chefe adiante são obrigatórias as seguintes especializações:

I - Fiscalizador [F].

REQUISITO DE DIVISÕES: De Chefe adiante é obrigatório optar entre a segunda divisão obrigatória, a qual não foi escolhida quando o mesmo era Subtenente/Investigador:

I - Divisão de Treinamentos e Especializações;
II - Divisão de Lotação e Divulgação.

§ 15º - Chefe -> Comissário: Para o Chefe de polícia ser promovido, precisa dos requisitos do cargo anterior, mais:

I - Treinamento Avançado de Base [TAB];
II - Treinamento de Formação de Fiscalizadores [TFF];
III - Impecável desempenho, atenção e agilidade ao realizar suas funções como CB, GB e AB;
IV - Ser Supervisor-Chefe;
V - Ser Auxiliar;
VI - Impecável desempenho na Divisão Primária;
VII - Impecável desempenho na Divisão Secundária;
VIII - Impecável desempenho na Divisão Extra;
IX - Pontuar e promover com frequência, assim como registrar de forma correta;
X - 10 Relatórios de Fiscalizador;
XI - Impecável comportamento;
XII - Impecável ortografia;
XIII - 20 dias como Chefe.

LEGENDA:
- Na Divisão de Treinamentos;
- Na Divisão de Lotação.

Art. 2º - Regras gerais para rebaixamento

§ 1º - O policial poderá ser rebaixado apenas pela Diretoria.

§ 2º - Todo policial a ser rebaixado tem o direito de pedir análise do seu rebaixamento, sendo assim o policial a ser rebaixado ficará de licença (fora da sede) até que seja analisado.

§ 3º - Todo rebaixamento deve ser postado pelo diretor(a) que executou a ação, podendo ser anulado pela presidência caso postagem incorreta ou injusta.

§ 4º - Análises de rebaixamento poderão ser analisadas somente pela presidência por se tratar de uma função da diretoria.

§ 5º - A Coordenação poderá solicitar rebaixamentos, os quais passarão pela análise de um Diretor e, consequentemente, se aceito, o policial será rebaixado pelo Diretor.

Art. 3º - Contratações temporárias

§ 1º - A contratação irá durar por 1 semana, sendo determinado a contratação até no máximo o cargo de Comandante.

§ 2º - A contratação poderá ser feita por Chefes acima, sendo avaliado e aprovado pela diretoria.

Capítulo VI - Direitos.

Art. 1º - Regras gerais para direitos:

§ 1º - Respeitando as regras gerais do 2º capítulo, é proibido pedir direitos, seja em base ou quartos internos.

§ 2º - Somente Diretoria e Presidência possuem direitos.

§ 3º - É proibido pedir direitos (ADM) nos grupos oficiais do CTI.

§ 4º - Nem todos estão aptos a receber direitos.

Art. 2º - Regras para quem possui direitos

§ 1º - Estas regras vigoram em qualquer sala do CTI, seja base, interna ou departamentos.

§ 2º - É estritamente proibido o uso de direitos de maneira indevida, o não cumprimento desta regra irá gerar punições e perda dos direitos.

§ 3º - É proibido dar direitos a qualquer pessoa, da mesma forma com o ADM em qualquer grupo, sem a presença e autorização da Presidência.

§ 4º - É proibido mover mobis sem necessidade, mova somente se for preciso.

§ 5º - É proibido kickar ou banir usuários sem motivo algum, caso algum membro da Administração veja, o policial será punido e perderá os direitos.

Capítulo VII - Sede e seus setores.

Art. 1º - Na sede ou base, temos vários setores que são ocupados por suas respectivas funções, alguns setores podem ser designados para mais de uma função. Veja abaixo os setores:

§ 1º - Recepção: É onde são feitos os recrutamentos e atendimentos, sendo a área mais importante na sede, tendo a maior prioridade. Todos que tiverem o [TI] podem participar da recepção. Na recepção temos 2 funções: Fiscalizador de Recepção [FR] e Auxiliar do Fiscalizador de Recepção [AFR].

§ 2º - Alavancas: É por onde os policiais até Aspirante entram, sendo que todos que possuem [TP] podem participar deste setor. Neste setor temos 3 funções: Operador da Alavanca [OA], Comandante da Alavanca [CA] e Fiscalizar da Alavanca [FA].

§ 3º - Centro/Pátio: É o maior setor da sede onde temos sofás para os policiais que estão aguardando um comando, se organizando para lota ou outro assuntos. Neste setor temos 3 funções: Comandante de Base [CB], Guarda de Base [GB] e Auxiliar de Base [AB].

§ 4º - Setor de Instrução (SI): É onde os policiais recebem instruções e são levados para as salas para terem seus treinamentos. Neste setor temos 2 funções: Fiscalizador do Setor de Instrução [FSI] e o Ensinador.

§ 5º - Setor de Promoções: É onde são feitas as promoções, rebaixamentos ou aplicação de advertências.

§ 6º - Setor de Ausência: É onde os policiais ficam quando estão ausentes, neste setor é proibido sussurrar, exceto Administração.

§ 7º - Ala Imperial: É onde ficará a Direção e Presidência, servindo, também, como local para anunciar os destaques e assuntos debatidos na reunião semanal.

§ 8º - Setor da Ordem: É onde os policiais que foram destaque ficarão caso forem se ausentar rapidamente.

§ 9º - Setor do Comando Superior: É onde é possível abrir e fechar a sede, assim como ativar e desativar o sistema anti fake.

Art. 2º - Posições em base:

As posições na sede são de extrema importância para o bom funcionamento da sede e a organização da mesma. As posições são:

§ 1º - Comandante de Base [CB]: É responsável por toda a sede, sendo assumido pelo maior cargo em sede, começando de Major/Executivo e terminando em Comissário. É identificado por um balão de fala vermelho.

§ 2º - Auxiliar de Base [AB]: É o responsável pelo setor das alavancas e o pátio/centro da base, é identificado pelo balão de fala azul e começa por Tenente/Perito, observando-se que deverá ficar o maior cargo presente após o CB.

§ 3º - Guarda de Base [GB]: É o responsável pelo setor da recepção e setor de instrução, é identificado pelo balão de fala verde e começa por Tenente/Perito, observando-se que deverá ficar o maior cargo presente após o CB.

§ 4º - Fiscalizador da Recepção [FR]: É responsável pelo setor da recepção e auxiliar o Guarda de Base [GB] com a recepção, começando por Capitão/Administrador.

§ 5º - Auxiliar do Fiscalizador de Recepção [AFR]: Auxilia o Fiscalizador de Recepção [FR], tirando dúvidas e ajudando os recepcionistas, começando por Aspirante/Corregedor.

§ 6º - Fiscalizador do Setor de Instrução [FSI]: É responsável pela verificação dos recrutas que são encaminhados da recepção para tal local, começando por Cadete/Secretário.

§ 7º - Fiscalizador das Alavancas [FA]: É o responsável por verificar o registro no CP, assim como fazer uma última verificação nos requisitos básicos, começando por Subtenente/Investigador.

§ 8º - Comandante das Alavancas [CA]: É responsável por verificar os requisitos básicos (missão, emblema e uniforme) e dar a ordem ao operador para abrir a alavanca e liberar passagem, começando por Sargento/Detetive.

§ 9º - Operador das Alavancas [OA]: É responsável por abrir passagem, assim que o CA der o comando, para os policiais que foram verificados pelo Comandante das Alavancas [CA], começa por Cabo/Agente.

Art. 3º - Posições por cargo:

Abaixo temos as posições que foram faladas acima no 2º artigo deste capítulo organizada por cargos, lembrando que, cargos acima da posição citada são permitidos exercer posições anteriores. Está organizado do menor ao maior cargo:

I - Cadete/Secretário acima: Fiscalizador do Setor de Instrução [FSI];
II - Cabo/Agente acima: Operador das Alavancas [OA];
III - Sargento/Detetive acima: Comandante das Alavancas [CA];
IV - Subtenente/Investigador acima: Fiscalizador das Alavancas [FA];
V - Aspirante/Corregedor: Auxiliar do Fiscalizador da Recepção [AFR];
VI - Tenente/Perito acima: Guarda de Base [GB] e Auxiliar de Base [AB];
VII - Capitão/Administrador acima: Fiscalizador da Recepção [FR];
VIII - Major/Executivo acima: Comandante de Base [CB];

Capítulo VIII - Uniforme, cores e acessórios e planos.

Art. 1 - Regras para uniformes

§ 1º - É obrigatório usar o uniforme correspondente a sua patente/cargo.

§ 2º - É proibido a troca de uniforme dentro da sede, exceto em uma promoção ou compra de cargo.

§ 3º - A Coordenação poderá optar entre as duas versões de uniforme estipulado.

§ 4º - A Diretoria acima tem a livre escolha de seu uniforme desde que seja formal e respeite as cores e itens permitidos.

Art. 2 - Cores e Acessórios

§ 1º - As cores de pele permitidas são:

[ LINK AQUI ] (Em desenvolvimento)

§ 2º - As cores de acessórios e roupas permitidas são:

[ LINK AQUI ] (Em desenvolvimento)

§ 3º - Os acessórios permitidos são:

[ LINK AQUI ] (Em desenvolvimento)

Capítulo IX - Reunião semanal, anúncio semanal, pontuações e pagamentos.

Art. 1º - Reunião semanal:

A reunião semanal estipula os Dragões da semana que está sendo realizada a reunião, assim como resoluções de casos mais gerais, além de outros pontos inerentes à Administração, observando-se que a mesma ocorrerá aos sábados. Ela divide-se em:

§ 1º - Introdução: Parte na qual é feito um breve comentário pelo ministrante de como irá funcionar a mesma e as regras de como se portar em tal. Poderá participar dessa parte os Aspirantes/Corregedores acima que possuírem a especialização de Promotor;

§ 2º - Resoluções: Parte na qual serão tratados os problemas que vigoraram na semana, procurando achar alguma solução para o caso, como também irá servir para receber sugestões, reclamações e críticas de uma forma geral, além de ser feito as metas da semana e ser dado os avisos da Administração.  Poderá participar dessa parte os Aspirantes/Corregedores acima que possuírem a especialização de Promotor;

§ 3º - Dragões semanais: Parte na qual, categoria por categoria (praça, oficial e comando), será estipulado os dragões da semana, observando-se que irá até o cargo de Comandante/Sócio. A participação nessa parte varia de acordo com quais cargos estão sendo decididos, por exemplo: o Tenente/Perito poderá ficar na reunião até o momento em que se decide os dragões dos Praças, pois o mesmo não decidirá os dragões da sua própria categoria hierárquica (Oficiais).

§ 4º - Promoções semanais: Parte na qual, cargo por cargo, será decidido os que vão ser promovidos na semana. Poderá participar dessa parte os Chefes acima que possuírem a especialização de Fiscalizador.

§ 5º - Administrativo: Parte exclusiva para os policiais Administradores (de Coordenador até Presidente).

§ 6º - Imperial: parte exclusiva para a Direção acima.

Art. 2º - Pontuação:

A pontuação é de suma importância para os policiais do CTI, é um ato que mostra que o policial fez um bom trabalho, sendo pontuado positivamente, ou não, sendo pontuado negativo.

§ 1º - Apenas Promotores poderão pontuar.

§ 2º - O policial que efetuar a pontuação deverá ter maior patente/cargo do que o policial sendo pontuado.

§ 3º - A pontuação varia entre 1 e 3 pontos positivos ou negativos, pontuações acima ou abaixo serão anuladas.

§ 4º - Qualquer relatório de pontuação pode ser analisado por um Fiscalizador.

§ 5º - Pontuações poderão ser analisadas individualmente por um Fiscalizador e, caso seja necessário, poderá ser anulada.

§ 6º - Pontuações feitas de forma injusta ou incorreta serão anuladas.

Art.  3º - Dragões:

O destaque é uma parte muito importante na carreira do policial, ser destacado dos outros quer dizer que você é um exemplo no que faz e, no CTI, todos que fazem um bom trabalho são destaques.

§ 1º - Para ser um dragão, o policial não poderá receber advertências escritas ou rebaixamento.

§ 2º - É proibido pedir destaque.

§ 3º - Os dragões são escolhidos de acordo com seus pontos recebidos e merecimento.

§ 4º - Poderá ser escolhido um policial destaque por merecimento, o mesmo será escolhido na reunião, sendo uma oportunidade para quem faz seu trabalho com dedicação e corretamente.

§ 5º - Dividido em:

I - Praças/Associados (Sargento/Detetive até Aspirante/Corregedor);
II - Oficiais/Executivos (Tenente/Perito até Tenente-Coronel/Embaixador);
III - Comando/Chefes Executivos (Coronel/Conselheiro até Comandante/Sócio);
IV - Comando Superior e Coordenação (Chefe até Coordenador): avaliados de acordo com a produção, logo sem níveis (1º, 2º, 3º lugar).

Art. 4º - Anúncio semanal:

§ 1º - O anúncio semanal anuncia:

I - Introdução: fala acerca dos problemas apresentados na semana, assim como as metas estipuladas para a mesma, além de uma breve introdução de como funcionará o anúncio;
II - Os dragões da semana (pelas categorias da hierarquia);
III - Os promovidos da semana (cargo a cargo);
IV - Promovidos para a Coordenação e/ou Direção;
V - Destaques das divisões (primeiro as obrigatórias para depois as extras);

§ 2º - O anúncio ocorrerá todos os domingos às 19h30min (Horário de Brasília - Brasil) / 22h30min (Horário de Portugal).

§ 3º - Aqueles que participam da reunião semanal receberão um emblema chamado “Acesso prioritário”, o qual dará acesso prioritário a sede na hora do anúncio, ou seja, em caso de lotação, o mesmo conseguirá ficar no quarto.

Art. 5º - Pagamentos:

§ 1º - O pagamento destinado aos Soldados/Estagiários, Cadetes/Secretários e Cabos/Agentes variam de acordo com os pontos recebidos, onde um ponto significará 1 câmbio, mas observa-se que existe um mínimo, onde o policial deverá ter 3 pontos (3 câmbios) para receber seu pagamento.

§ 2º - As pontuações determinantes dos pagamentos dos Soldados/Estagiários, Cadetes/Secretários e Cabos/Agentes são feitas de acordo com os alistamentos, ou seja, 1 ponto = 1 alistamento, enquanto 3 pontos = 3 alistamentos.

§ 3º - O pagamento destinado aos Praças (no caso de Sargento/Detetive até Aspirante/Corregedor), é feito após o anúncio semanal, onde irão receber apenas aqueles que são destaques, seguindo os níveis:

I - 1º lugar: Emblema de destaque (Habbo e site) + Medalha + Acesso especial + 3 câmbios + 100 CC (CTI Coins);
II - 2º lugar: Emblema de destaque (Habbo e site) + Medalha + Acesso especial + 2 câmbios + 50 CC (CTI Coins);
III - 3º lugar: Emblema de destaque (Habbo e site) + Medalha + Acesso especial + 1 câmbio + 25 CC (CTI Coins).

§ 4º - O pagamento destinado aos Oficiais (Tenente/Perito até Tenente-Coronel/Embaixador), é feito após o anúncio semanal, onde irão receber apenas aqueles que são destaques, seguindo os níveis:

I - 1º lugar: Emblema de destaque (Habbo e site) + Medalha + Acesso especial + 5 câmbios + 100 CC (CTI Coins);
II - 2º lugar: Emblema de destaque (Habbo e site) + Medalha + Acesso especial + 4 câmbios + 50 CC (CTI Coins);
III - 3º lugar: Emblema de destaque (Habbo e site) + Medalha + Acesso especial + 3 câmbios + 25 CC (CTI Coins);

§ 5º - O pagamento destinado aos oficiais do Comando (Coronel/Conselheiro até Comandante/Sócio), é feito após o anúncio semanal, onde irão receber apenas aqueles que são destaques, seguindo os níveis:

I - 1º lugar: Emblema de destaque (Habbo e site) + Medalha + Acesso especial + 8 câmbios + 100 CC (CTI Coins);
II - 2º lugar: Emblema de destaque (Habbo e site) + Medalha + Acesso especial + 7 câmbios + 50 CC (CTI Coins);
III - 3º lugar: Emblema de destaque (Habbo e site) + Medalha + Acesso especial + 6 câmbios + 25 CC (CTI Coins).

§ 6º - O pagamento destinado aos oficiais do Comando Superior (Chefe e Comissário) e da Coordenação (Coordenador) é feito de acordo com a produção dos mesmos.

Capítulo X - Sistemas de comunicação.

No CTI temos vários meios de comunicação com os policiais que são administrados pela Administração e pela Divisão de Marketing, somente os descritos aqui são os oficiais, caso ache outro, avise a Administração, pois são fakes.

I - Facebook: https://www.facebook.com/CTIHabbo
II - Twitter: https://twitter.com/habbocti
III - Site: https://policiacti.me/forum

Lembrando que nosso site é o principal meio de comunicação para notícias e avisos, além dos chats do Messenger que são utilizados para a comunicação entre os policiais das divisões.
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